Não é apenas um processo trabalhista; é um sintoma crônico de falhas na gestão. Entenda por que seus funcionários estão "demitindo" sua empresa na justiça e levando indenizações milionárias.
O cenário trabalhista em Anápolis e no Brasil sofreu uma mutação profunda e silenciosa nos últimos anos. Antigamente, o empregado insatisfeito pedia demissão, cumpria aviso prévio e seguia sua vida, abrindo mão de parte das verbas rescisórias (multa do FGTS e seguro-desemprego).
Hoje, essa realidade mudou drasticamente. Munido de acesso irrestrito à informação jurídica via redes sociais e orientado estrategicamente, o colaborador insatisfeito não pede mais demissão. Ele busca a Rescisão Indireta.
Tecnicamente prevista no Art. 483 da CLT, a Rescisão Indireta ocorre quando a empresa comete "faltas graves". Na prática do tribunal, ela inverte a lógica da demissão: o funcionário força sua saída judicialmente, mas recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa pela empresa.
O custo para a empresa: Aviso prévio indenizado + Multa de 40% do FGTS + Liberação de guias de Seguro-Desemprego + Juros e Correção Monetária desde o início da irregularidade.
O aspecto mais perigoso da Rescisão Indireta para o empresário é que ela não acontece do dia para a noite. Ela é construída. O funcionário, ao perceber falhas na gestão, continua trabalhando normalmente, mas muda sua postura: ele passa a atuar como um auditor interno contra a própria empresa.
Nesta fase, que chamamos de "Fase Silenciosa", o colaborador:
Quando a notificação judicial chega na recepção da empresa, o passivo já está consolidado e as provas já estão constituídas. A defesa torna-se extremamente difícil.
Em nossa atuação consultiva junto às indústrias e comércios da região, identificamos três falhas de gestão que sustentam a grande maioria dessas condenações:
Muitas empresas usam o atraso do FGTS como fluxo de caixa, acreditando que podem regularizar apenas na demissão. Erro fatal. O TST pacificou o entendimento de que a ausência de depósitos (reiterada) é falta grave suficiente para Rescisão Indireta imediata. É a causa mais fácil de se perder na justiça hoje.
A linha entre "cobrança de metas" e "assédio moral" é tênue. Gritos no chão de fábrica, ameaças veladas de demissão ("tem dez querendo sua vaga"), apelidos pejorativos ou isolamento do funcionário. Com provas de áudio, a condenação vem acompanhada de danos morais pesados.
Punir o funcionário desproporcionalmente (suspensões longas por atrasos pequenos) ou exigir atividades muito superiores ao contrato (ex: contratar auxiliar e exigir trabalho de técnico) configura quebra da boa-fé contratual.
A Rescisão Indireta não se combate no tribunal; combate-se na cultura organizacional. Para estancar essa sangria financeira, sua empresa precisa de um plano de ação imediato:
Se não há caixa para quitar tudo, faça o parcelamento formal junto à Caixa Econômica Federal. O parcelamento ativo afasta, em muitos casos, a caracterização da mora contumaz.
Seus gerentes sabem demitir? Sabem dar feedback? 80% dos casos de assédio vêm da liderança direta, não do dono. Treinar os gestores é blindar o capital da empresa.
Se o funcionário alega perseguição, a empresa tem registros de feedbacks técnicos? Tem a descrição de cargos assinada? A empresa que não documenta, não se defende.
Especialistas em blindagem jurídica para empresas. Transformamos passivos trabalhistas em segurança financeira.
Falar com Especialista"A indenização por rescisão indireta pode aumentar o custo de desligamento de um funcionário em até 60% comparado a um acordo bem feito, sem contar os honorários de sucumbência."
Não espere a notificação judicial chegar para agir. A segurança jurídica da sua empresa começa hoje.